Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Estadual Nº 11.554/2021 no município, visando instituir a Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia;
Considerando que na forma da Lei, a pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto, ficando assim, o Poder Executivo responsável em promover ações no sentido de garantir aos mesmos os seus direitos;
Considerando ainda zelar pelas pessoas com fibromialgia, por meio de uma abordagem integral e personalizada, combinada com o tratamento médico adequado, apoio emocional e psicológico, auxiliando assim os pacientes do município a alcançar uma melhor qualidade de vida;
Considerando ainda ampliar o alcance da globalização do atendimento especializado às pessoas portadoras de tais necessidades;
Frente às argumentações e revestido do pedido de populares, solicitamos a devida atenção no atendimento ao pedido.
A Guerreira não para, esta sempre atenta aos seus direitos fundamental de cidadania e humanos. É por este motivo que a Guuerreira Lurdes tem que prosseguir como vereadora, à seu favor