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DEFESA DA PESSOA COM FIBROMIALGIA
DEFESA DA PESSOA COM FIBROMIALGIA

INDICAÇÃO 212/2024
 26/06/2024
 Aprovado
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 11.554, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM. 

 Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Estadual Nº 11.554/2021 no município, visando instituir a Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia;

Considerando que na forma da Lei, a pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto, ficando assim, o Poder Executivo responsável em promover ações no sentido de garantir aos mesmos os seus direitos; 

Considerando ainda zelar pelas pessoas com fibromialgia, por meio de uma abordagem integral e personalizada, combinada com o tratamento médico adequado, apoio emocional e psicológico, auxiliando assim os pacientes do município a alcançar uma melhor qualidade de vida;

Considerando ainda ampliar o alcance da globalização do atendimento especializado às pessoas portadoras de tais necessidades;

Frente às argumentações e revestido do pedido de populares, solicitamos a devida atenção no atendimento ao pedido.

A Guerreira não para, esta sempre atenta aos seus direitos fundamental de cidadania e humanos. É por este motivo que a Guuerreira Lurdes tem que prosseguir como vereadora, à seu favor